Breve Introdução

A génese do curso de engenharia do território esteve no início muito ligada às competências desenvolvidas no Departamento de Engenharia Civil na área do ordenamento do território e urbanismo tendo-se criado a convicção de que só era possível formar engenheiros particularmente habilitados neste domínio se fosse oferecido um espaço de formação próprio e autónomo embora partilhando alguma formação de base comum aos dois cursos deste Departamento - Engª. Civil e Arquitectura.

Entende-se que o Engenheiro do Território deve ter uma formação de base que o habilite para a compreensão e intervenção plena no processo de infraestruturação do território, uma compreensão relacionada com a física dos materiais e da construção que lhe dê um entendimento básico sobre as implicações das obras de engenharia no território.


Objectivos

Os objectivos formativos e o desenvolvimento de aptidões para o Mestrado em Engenharia do Território são:

  • Reconhecer em profundidade as implicações e saber operar com as diferentes escalas geográficas de análise - de pormenor, local, urbana, regional, supra regional - e as diferentes escala do tempo, - o curto, médio, longo e muito longo prazo (sustentabilidade) - no urbanismo e no processo de planeamento e ordenamento do território, em particular com os correspondentes tipos de respostas e de soluções no âmbito dos instrumentos de gestão territorial;
  • Capacidade para recolher, analisar e interpretar dados quantitativos e qualitativos de natureza complexa, o processamento estatístico e multivariado de dados, a estruturação e análise de informação e a elaboração de recomendações para apoio à decisão;
  • Capacidade de concepção de sistemas de informação, particularmente os de natureza geográfica;
  • Concepção, avaliação e gestão das intervenções no território nos domínios da urbanização, da infra-estruturação viária, do saneamento ambiental e da mobilidade urbana e dos transportes, particularmente em meio urbano, avaliando os seus custos e benefícios e saber equacionar e gerir os conflitos de interesses que estas intervenções possam provocar;
  • Conceber, dimensionar e programar redes de serviços e equipamentos colectivos, com elevado grau de integração territorial, nomeadamente nos instrumentos de gestão territorial.
  • Compreender e aplicar em contexto real, as diferentes teorias e metodologias de planeamento e ordenamento do território.
  • Formular e avaliar diferentes formas de organização funcional e institucional dos espaços, com diversas aptidões e vocações, considerando o quadro jurídico e tendo em conta os diferentes contextos sociais, económicos, culturais e políticos em que essas propostas se devem desenvolver;
  • Entender as relações entre mercado imobiliário, forma urbana construída, economia urbana e modelos de desenvolvimento e suas repercussões na implementação das soluções urbanísticas, avaliando as suas implicações económicas e financeiras e modos de captura das mais valias geradas;
  • Compreender as diferentes estratégias e políticas supranacionais, particularmente as europeias, e correspondentes implicações no desenvolvimento das regiões, das cidades e dos cidadãos;
  • Capacidade substantiva de incorporar a dimensão da sustentabilidade nas propostas de ordenamento, planeamento e gestão do território, promovendo o desenvolvimento económico e social em geral, e o desenvolvimento das cidades e das regiões em particular, sabendo aplicar e operar com a gestão de conflitos, a análise custo-benefício e a avaliação multicritério, no apoio ao processo de tomada de decisão;
  • Gerar respostas com diferentes graus de complexidade consoante a natureza dos problemas de planeamento e de ordenamento do território;
  • Capacidade de projecção, de previsão e de prospectiva, de construção de cenários de evolução, de simulação, de análise comparativa de alternativas e de elaboração de visões de futuro sobretudo no que se refere a propostas integradas de intervenção no território;
  • Compreender o processo de comunicação em planeamento e desenvolver a capacidade de construir a argumentação e o discurso de fundamentação das propostas adaptados aos propósitos, nas diferentes fases do processo de planeamento e gestão, e aos diferentes tipos de actores em causa;
  • Capacidade de investigação científica, de raciocínio critico e de auto-aprendizagem ao longo da vida.


Entende-se que os Engenheiros do Território, uma vez completado o 2º ciclo, deverão, em concreto, ficar habilitados a:

  • Integrar equipas interdisciplinares de planeamento e ordenamento do território podendo vir a coordenar processos neste domínio;
  • Conceber e operar sistemas de informação geográfica;
  • Analisar e avaliar problemas e produzir sínteses de diagnóstico para sistemas complexos de base territorial que o processo de planeamento espacial visa resolver e prevenir;
  • Formular soluções no âmbito do ordenamento do território e do processo de planeamento e gestão;
  • Avaliar os custos e benefícios das soluções e dos projectos, equacionar e gerir os conflitos que estas possam suscitar e apoiar a tomada de decisão;
  • Elaborar planos de base territorial, projectos de loteamento, de operações de urbanização e estudos urbanísticos, projectos de infra-estruturas urbanas e de saneamento ambiental, planeamento, programação e dimensionamento de redes de equipamentos colectivos, estudos de circulação e transportes, bem como os estudos de acompanhamento e de monitorização destes sistemas;
  • Contribuir para a elaboração dos regulamentos administrativos e normas que suportam juridicamente e tecnicamente os planos territoriais e a administração do território.

Saídas Profissionais

O 2º ciclo do curso de Engenharia do Território - o qual, uma vez concluído, concede o título de Mestre em Engenharia do Território - é habilitante para o exercício da profissão de engenheiro nomeadamente para tarefas de concepção e projecto.

Tendo em conta o actual sistema de planeamento e ordenamento do território, a dinâmica de ocupação urbana e a perspectiva de grandes investimentos de requalificação urbana, ambiental e de infraestruturação do país, o espaço de colocação profissional dos futuros Mestres em Engenharia do Território é constituído fundamentalmente por

  • Câmaras Municipais,
  • Administração Central e Regional,
  • Institutos Públicos relacionados,
  • Associações de Municípios,
  • agências governamentais e de desenvolvimento local,
  • observatórios de ordenamento do território,
  • agências de ambiente e de desenvolvimento urbano ou regional,
  • empresas de investimento imobiliário e turístico,
  • empresas de transporte,
  • gabinetes de projecto e consultoria.

Publicações Oficiais

2011-12-13 [A3ES] Processo n.º CEF/0910/14107 | Decisão do CA (acreditado preliminarmente) - CE descontinuado em fevereiro de 2012
2010-12-03 Despacho n.º 18086/2010, DR n.º 234, II Série, de 03/12, Pág. 58851 a 58853
2010-03-25 [A3ES] Processo n.º CEF/0910/14107 | Caracterização do ciclo de estudos
2009-09-23 Despacho n.º 21455/2009, DR n.º 185, II Série, de 23/09, Pág. 38848 a 38850
2008-10-24 Despacho n.º 27247/2008, DR n.º 207, II Série, de 24/10, Pág. 43518 a 43520
2007-01-18 Despacho n.º 979/2007, DR n.º 13, II Série, de 18/01, Pág. 1521 a 1523

Coordenadores

2012/2013
Rui Manuel Moura de Carvalho Oliveira
roliv@tecnico.ulisboa.pt

A informação contida nesta página é da responsabilidade da equipa de coordenação do curso.